Durante uma operação de fiscalização de velocidade realizada na PRC-280, nas proximidades do município de General Carneiro, dois veículos foram flagrados trafegando a velocidades alarmantes: 148 km/h e 204 km/h. Os registros ultrapassam drasticamente os limites estabelecidos para o trecho, que variam entre 90 km/h e 100 km/h.
Segundo a Polícia Rodoviária, conduzir acima de 50% do limite permitido configura infração gravíssima prevista no Art. 218, Inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem multa elevada, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH.
As autoridades ressaltam que tamanha imprudência representa um risco iminente de sinistros graves e até fatais, tanto para os condutores quanto para outros usuários da via.
Diante das ocorrências, a corporação informou que a fiscalização será intensificada ao longo do trecho, com o objetivo de coibir abusos e preservar vidas.
BPRv