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Projeto aprovado pelos vereadores proíbe feiras de venda de animais domésticos

A preocupação é com a feira de pequenos animais da Expobel

Projeto aprovado pelos vereadores proíbe feiras de venda de animais domésticos
Foto: Arquivo| ILUSTRATIVA

Projeto de lei do vereador Bruno Savarro (PL) aprovado pela Câmara de Francisco Beltrão e sancionado pelo prefeito Antonio Pedron (MDB) – Lei Municipal 5.249, de 9 de outubro de 2025 – proíbe a venda e doação de animais silvestres e domésticos em vias públicas, feiras livres ou quaisquer ambientes públicos fora de estabelecimento comercial regularizado, no âmbito do município.

Sábado, 8, na Rádio Educadora, o presidente da Sociedade Rural, Edinho Cichoski, foi entrevistado e demonstrou preocupação com esta lei em relação à realização de feiras de animais durante a Expobel.

Um dos artigos desta lei proíbe a venda e doação de animais silvestres e domésticos em vias públicas, feiras livres ou ambientes públicos fora de estabelecimento comercial regularizado no município. A lei especifica que estão proibidas as feiras e exposições de animais destinadas ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos para consumo humano, maquinário, imóveis, automóveis, livros, moda, cerâmica, brinquedos, entre outros bens e serviços.

A licença de instalação e funcionamento das feiras e exposições somente será concedida pelo órgão competente do Município após vistoria e mediante termo de compromisso, firmado pelos organizadores, comprometendo-se a não realizar exposição, comércio, doação ou venda de animais silvestres e domésticos.

Está vedada a manutenção de animais silvestres e domésticos, ainda que para fins de exibição ou composição de ambiente, em feiras, exposições e eventos congêneres que não possuam finalidade específica voltada ao bem-estar animal, inclusive em eventos de cunho artístico.

Eventos de doação estão autorizados

Excetuam-se das proibições previstas nesta Lei os eventos de doação realizados em locais públicos ou feiras livres, previamente autorizados pelo órgão municipal competente, desde que voltados exclusivamente à doação de cães e gatos, promovidos por ONGs legalmente constituídas no Município ou por protetores independentes devidamente cadastrados.

A lei prevê uma série de exigências para exposição de animais exóticos e silvestres, penalidades e multas. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal a fiscalização quanto à aplicação desta lei.

A preocupação é com a realização da Expobel, que tradicionalmente tem exposições de pets – cães, gatos, pequenos animais e peixes no setor agropecuário. Pelo teor da lei, a princípio, não será possível a realização de feira comercial no Pavilhão de Pequenos Animais do Parque de Exposições.

JdB

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