As autoras da lei destacam que a violência doméstica contra a mulher é um problema recorrente e devastador, que exige ações não apenas de punição, mas também de proteção e amparo integral.
"Alei busca consolidar em nosso município um mecanismo efetivo de amparo a estas mulheres e, sobretudo, de proteção aos seus filhos e dependentes, garantindo-lhes o pleno acesso à educação em condições de segurança e dignidade", afirmam Anelise e Mara.
Elas ressaltam ainda que a medida representa um avanço nas políticas públicas de proteção à família, à infância e aos direitos humanos, além de reforçar o compromisso do município com a justiça social e a prioridade absoluta da criança e do adolescente.
Segundo as vereadoras, "crianças e adolescentes, por estarem em processo de desenvolvimento, são diretamente impactados pelo ambiente familiar. É essencial que tenham acesso a espaços seguros e estáveis para crescerem de forma saudável".
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar Boletim de Ocorrência com a descrição dos fatos, documento emitido pela Delegacia da Mulher que comprove a situação de violência, ou decisão judicial que conceda medida protetiva à mulher.
Ascom