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Polícia Federal realiza operação contra caça ilegal em parque nacional no Paraná

Na ação de hoje, foram apreendidos três armas de fogo, sendo uma espingarda e duas pistolas, munições, materiais de caça além de carne de peixe congelado. O material arrecadado já foi encaminhado para o setor de perícia.

Polícia Federal realiza operação contra caça ilegal em parque nacional no Paraná
Foto: PRF
 

A Polícia Federal cumpriu, nesta segunda-feira (03/10), um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal no âmbito de investigação aberta com informações do ICMBio. A operação tem como objetivo coletar elementos de prova relacionados à prática de crimes ambientais e possível porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O procedimento investigatório foi instaurado após o recebimento de documentação oriunda do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), noticiando a possível ocorrência de crimes ambientais no interior do Parque Nacional do Iguaçu, uma Unidade de Conservação Federal. As informações iniciais apontam para o envolvimento de servidores da área de segurança pública, incluindo um policial penal.

A investigação apura a conduta de um dos indivíduos, que, em setembro de 2025, teria sido novamente flagrado por câmeras de monitoramento, conhecidas como armadilhas fotográficas, em uma trilha de caça, desta vez dentro dos limites do Parque Nacional do Iguaçu. Nas imagens, datadas de 17 de setembro de 2025, o investigado apareceu portando uma arma longa, acompanhado de outras duas pessoas ainda não identificadas.

O modo de operação criminosa sob apuração consiste em o investigado valer-se de sua condição de agente de segurança pública e da posse de armamento para adentrar área de proteção integral e praticar caça ilegal, atividade que representa grave ameaça à fauna local, incluindo espécies ameaçadas de extinção. O mesmo policial penal já havia sido alvo de um Inquérito Policial anterior, de 2021, por fatos análogos de caça nas imediações da Unidade de Conservação, no qual a Polícia Federal concluiu pela materialidade do crime de caça (Artigo 29 da Lei 9.605/98), embora não tenha havido indiciamento formal por ser considerado crime de menor potencial ofensivo.

A reiteração da conduta, agora com o ingresso efetivo nos limites da Unidade de Conservação, demonstra descaso do investigado pela legislação ambiental, sendo necessária a medida de busca e apreensão para coibir a continuidade da atividade delitiva.

Na ação de hoje, foram apreendidos três armas de fogo, sendo uma espingarda e duas pistolas, munições, materiais de caça além de carne de peixe congelado. O material arrecadado já foi encaminhado para o setor de perícia.

As investigações continuam em andamento.

CGN

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