A iniciativa foi regulamentada em edital publicado nesta sexta-feira (24) e entra em vigor no dia 28 de outubro, com prazo de adesão até 10 de abril de 2026.
O programa prevê descontos de até 65% sobre juros e multas para parcelamento em até 60 meses, ou 60% de desconto sobre juros, multas e demais acréscimos para pagamento em até 120 meses. O vencimento da primeira parcela será no último dia útil do mês do aceite do termo eletrônico de transação.
O valor mínimo de cada parcela é de 5 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o equivalente a R$ 730,40 com base em outubro deste ano.
Segundo o procurador-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE, Eduardo Rodrigues de Castro, cerca de 90% das certidões de dívidas de ICMS do Estado serão alcançadas pelo programa.
"Oprimeiro edital de transação engloba todas as dívidas classificadas como de baixa ou improvável recuperação, o que representa a imensa maioria dos créditos do Estado", destacou.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívida ativa de ICMS no Paraná. A adesão deve ser feita exclusivamente de forma eletrônica, pela página Renegocia Paraná, no site da PGE.
A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos. O acordo é considerado formalizado apenas com o pagamento da primeira parcela.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou a importância da iniciativa.
"Oobjetivo da transação tributária é facilitar a vida dos empreendedores, das empresas e do contribuinte em geral, trazendo instrumentos que permitam a regularização das dívidas e incentivando o desenvolvimento econômico do Paraná", afirmou.
Os contribuintes que atrasarem três parcelas ou descumprirem as condições do acordo terão o benefício cancelado, perdendo as vantagens e ficando impedidos de firmar novos acordos por três anos.
A PGE e a Secretaria da Fazenda também estão desenvolvendo um site unificado com informações sobre todos os programas de regularização de débitos tributários do Estado, incluindo o Regulariza Paraná, que prevê condições especiais para pagamento de dívidas de ICMS, IPVA e ambientais.
AEN