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Cidade do PR amplia licença-maternidade de servidoras municipais

Nova medida concede 240 dias de licença e coloca o município como o segundo do estado a adotar direito estendido

Cidade do PR amplia licença-maternidade de servidoras municipais
Foto: Freepik | Ilustrativa

Em Nova Aliança do Ivaí, no noroeste do Paraná, servidoras municipais agora têm direito a oito meses de licença-maternidade — o dobro do período mínimo de 120 dias previsto em lei.

A mudança, aprovada em setembro, alterou o artigo 94 da Lei Municipal nº 343/2025, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do município.

Com cerca de 1,3 mil habitantes, a cidade possui 177 servidores vinculados à prefeitura, sendo 65% mulheres. O prefeito Ulisses de Souza (PSD), conhecido como Licinho, afirma que o impacto financeiro é mínimo: “Nos últimos dois anos, apenas três mães tiraram licença-maternidade”, diz.

Mães beneficiadas
A agente comunitária de saúde Ana Andrade Barbosa será a primeira a usufruir da licença estendida. Grávida de oito meses e mãe de primeira viagem, ela avalia que o benefício contribuirá para a saúde emocional e para a amamentação: “Vou passar mais tempo com meu filhotinho, cuidar dele e acompanhar de perto seu desenvolvimento”, comenta.

Nova Aliança do Ivaí se tornou o segundo município paranaense a oferecer 240 dias de licença-maternidade, depois de São João do Caiuá, que em julho adotou a medida.

Simone Martins, servidora da prefeitura, lembra que quando se tornou mãe ainda não trabalhava no município: “Quatro meses passam muito rápido. Mais tempo teria feito diferença para acompanhar o crescimento dos meus filhos e cuidar melhor deles”, relata.

Como funciona a lei
A Constituição de 1988 garante 120 dias de licença-maternidade às gestantes, sem prejuízo do emprego ou salário. Atualmente, a maioria dos municípios segue esse período. Trabalhadoras autônomas ou MEIs também têm direito a 120 dias pagos pelo INSS, desde que contribuam regularmente.

No Paraná, servidoras estaduais têm direito a 180 dias de licença desde 2009, e servidoras federais podem se afastar por seis meses. Já as municipais podem ampliar o período por lei local, como ocorreu em Nova Aliança do Ivaí.

G1

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