Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
A categoria de suplemento alimentar foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.
Nessa categoria foram reunidos produtos que estavam enquadrados em outros grupos de alimentos e foram definidas regras mais apropriadas aos suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações com comprovação científica.
Com essa mudança, alimentos que eram enquadrados com ‘alimentos para atletas’, ‘alimentos para gestantes’, ‘suplementos vitaminicos e minerais’ foram reunidos nessa categoria
No Brasil, alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) só podem ser comercializados depois de avaliados quanto à segurança de uso, quando se considera eventuais efeitos adversos já relatados. Além disso, precisam ser registrados junto à Anvisa antes de serem comercializados.
De acordo com o diretor da Anvisa, produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares não podem alegar propriedades ou indicações terapêuticas. “Propagandas e rótulos que indicam alimentos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e podem conter substâncias não seguras para o consumo”, alerta Álvares.
Confira aqui o alerta da Anvisa sobre o caso
Dicas para identificar suplementos que não estão regularizados no Brasil |
– Promessas milagrosas e de ação rápida, como “Perca 5 kg em 1 semana!”; |
– Indicações de propriedades ou benefícios cosméticos, como redução de rugas, de celulite, melhora da pele etc. |
– Indicações terapêuticas ou medicamentosas, como cura de doenças, tratamento de diabetes, artrites, emagrecimento, etc. |
– Uso de imagens e ou expressões que façam referência a hormônios e outras substâncias farmacológicas; |
– Produtos rotulados exclusivamente em língua estrangeira; |
– Uso de fotos de pessoas hiper-musculosas ou que façam alusão à perda de peso; |
– Uso de panfletos e folderes para divulgar as alegações do produto como estratégia para burlar a fiscalização; |
– Comercializados em sites sem identificação da empresa fabricante, distribuidora, endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor. |
Produtos que tenham indicação terapêutica, para tratamento, prevenção e cura de doenças ou problemas de saúde, precisam ser registrados na Anvisa como medicamentos.
“A Anvisa não aprovou nenhuma alegação de emagrecimento para suplementos alimentares. Dessa forma, qualquer propaganda que veicule esse tipo de alegação é irregular”, informou a agência.
Portal de Beltrão com informações ANVISA/Agência Brasil