O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e que será fixada uma quantidade da substância que será usada como critério para diferenciar o usuário do traficante.
Esta definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa - por exemplo, a configuração de reincidência (quando alguém pratica novo crime tendo condenação definitiva anterior por outra infração penal).
Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.
Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas - como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante.
A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.
Na prática, evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as duas situações.
G1