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Para estimular comércio, Estado estuda retirar 7,5 mil itens da Substituição Tributária

Medida beneficia uma série de produtos ligados ao setor varejista

Para estimular comércio, Estado estuda retirar 7,5 mil itens da Substituição Tributária
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Com o objetivo de fortalecer o setor varejista, o Governo do Estado estuda retirar cerca de 7,5 mil itens do sistema de Substituição Tributária (ST). A medida, que ainda precisará ser comunicada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa garantir estímulos econômicos às empresas paranaenses, atendendo a um antigo pleito do comércio e da indústria e que poderá se refletir em preços menores aos consumidores.

Está sendo avaliada a possibilidade de alteração do regime de produtos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plástico e produtos farmacêuticos, que são tributados na origem, e que podem passar a ter a arrecadação escalonada dentro cadeia comercial. Além destes segmentos, a Receita Estadual ainda estuda acrescentar outros itens à listagem.

A mudança evitaria o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela indústria, o que compromete o capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

A alteração poderá aumentar a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema. A estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) é de que, com a mudança, o executivo estadual abra mão de aproximadamente R$ 120 milhões em arrecadação por ano, nos casos em que a venda dos produtos ao consumidor final é concentrada em empresas do Simples Nacional, que possuem benefícios tributários adicionais no Paraná.

FUNREP – O Governo do Estado também enviou para a análise da Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que prevê a revogação de parte da Lei Complementar 231/2020 que estabeleceu a criação do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep), que não entrou em vigor. Até o momento, vale o texto do Decreto Estadual 4257/2023, que estabeleceu o dia 31 de dezembro deste ano como prazo para início da vigência do Fundo.

Com o fim do Funrep, o executivo estadual encerra de vez as discussões acerca uma possível cobrança ao setor agrícola, em consonância com o que é defendido pelos representantes do agronegócio paranaense. A iniciativa significa abre mão de um potencial de arrecadação anual estimada em R$ 260 milhões para os cofres do tesouro estadual e que poderão ser utilizados pelos produtores para ampliação e modernização de suas propriedades.

AEN

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