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Suzane von Richthofen deixa presídio em Tremembé para 'saidinha' temporária

Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, e Elize Matsunaga, presa por matar e esquartejar o marido, também deixaram o presídio nesta terça-feira (18)

Suzane von Richthofen deixa presídio em Tremembé para 'saidinha' temporária
Foto: Suzane von Richthofen deixa prisão para 'saidinha' temporária — Tiago Bezerra/TV Vanguarda

Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, deixou a prisão no início da manhã desta terça-feira (18) para "saidinha" temporária. Ela deve ficar em liberdade até o dia 24 de maio, quando deve voltar à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).

Essa será a primeira saída temporária para Suzane e presos do regime semiaberto neste ano. Inicialmente, os presos teriam o benefício no período da Páscoa, mas a saidinha foi adiada por causa do agravamento da pandemia na época.

Suzane deixou a P1 feminina por volta das 8h25. Assim como as outras detentas, Suzane usava máscara de proteção contra o coronavírus na saída da unidade. Ela se encontrou com uma mulher e chegou a correr para deixar o local.

Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

Suzane von Richthofen deixa prisão em Tremembé em saidinha temporária

Além de Suzane, presas como Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, e Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido Marcos Matsunaga, também têm direito à saída temporária e deixaram o presídio na manhã desta terça.

Saidinhas na pandemia

A saída temporária é um benefício concedido aos detentos do regime semiaberto que recebem o direito de sair em períodos específicos, como Dia das Crianças, Dia das Mães e nas festas de fim de ano. Por ano, os presos do regime semiaberto têm direito a 35 dias fora do sistema prisional.

Em 2020, devido à pandemia do coronavírus, o benefício foi concedido somente uma vez. Os detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo tiveram 15 dias de saída temporária de Natal e Ano Novo - cinco a mais do que em anos anteriores.

Fonte: G1.com 

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