A tradicional queima de fogos no dia 31 de dezembro em Francisco Beltrão não vai acontecer, pelo segundo ano consecutivo.
Isso porque a lei municipal nº 4.735, sancionada em 2020, proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso no município.
Conforme a lei, o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 50 URMFB (cinquenta Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
O principal motivador para que a lei fosse aprovada é o bem estar animal, já que cães e gatos, principalmente, sofrem ou morrem em decorrência do barulho. Muitos animais acabam fugindo. Além disso, autistas, pessoas idosas ou pessoas com deficiência também acabam sofrendo em decorrência das explosões, já que podem ser sensíveis a barulhos e sons altos.
Perguntado sobre o tema, o Secretario de Meio ambiente disse: ''procuramos sempre orientar que as pessoas usem o bom senso em respeito aos animais, as crianças, enfim aqueles mais sensíveis a ruídos.''
Portal de Beltrão