Por volta das 09h30 desta quarta-feira (14), a equipe Rocam em moto patrulhamento tático pela Rua Santa Maria Gorete, realizou abordagem de um homem que tentou dispensar alguns produtos de origem duvidosa. Ao ser questionado, informou ter encontrado no lixo em frente ao mercado municipal e que um homem que morava próximo podeira confirmar os fatos. Foi então deslocado até a residencia do homem citado, que foi localizado em frente à casa. Após sua identificação foi constatado em seu desfavor um mandado de prisão pelos crimes de lesão corporal e ameaça.
Diante dos fatos foi dado o fiel cumprimento do mandado de prisão e entregue a carceragem da 19° SDP. Quanto ao primeiro abordado não foi possível confirmar serem furtados os objetos, bem como sua versão foi confirmada pelo preso.
Segundo mandado de prisão cumprido:
Nesta quarta-feira (14), por volta das 10h20,durante patrulhamento pelo bairro Aeroporto, foi visualizado um homem a pé, sendo que ao perceber a presença da viatura, repentinamente mudou sua rota, começando a andar rapidamente.
Diante da suspeita de algum ilícito, foi realizada abordagem. Após busca pessoal nenhum ilícito foi localizado, porém em consulta via sistema operacional, foi encontrado em seu desfavor um mandado de prisão pelo art. 155 do código penal (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel).
Foi dado fiel cumprimento ao mandado de prisão e encaminhado o masculino até a carceragem do Depen anexo a 19ª sdp.
Terceiro mandado cumprido:
Por volta do meio-dia desta quarta-feira (14), após a Polícia Militar receber informação anônima de que um homem com mandado de prisão em aberto estaria no interior de um micro-ônibus que transporta pacientes e retornava do Hospital Regional de Francisco Beltrão até o município de Nova Prata do Iguaçu, a equipe PM iniciou patrulhamento e visualizou o referido micro-ônibus estacionado em frente a um restaurante no centro da cidade de Francisco Beltrão e no interior do estabelecimento foi visualizado o suspeito com as características repassadas na denúncia.
Ao realizar a abordagem foi confirmado um mandado de prisão em aberto pelo art. 528 (pensão alimentícia). Diante dos fatos, foi dado fiel cumprimento ao mandado de prisão e encaminhado o homem até a carceragem do Depen anexo à 19ª SDP de Francisco Beltrão.