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STF homologa acordo histórico entre Paraná e Santa Catarina

A decisão referente à Ação Cível Originária (ACO) 444 foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, e destaca que os estados se comprometeram a realizar diálogos diretos. O pagamento será feito por meio de obras que serão executadas pelo Governo do Paraná em Garuva (SC), beneficiando também Itapoá (SC), no limite com Guaratuba.

STF homologa acordo histórico entre Paraná e Santa Catarina
Foto: Jonathan Campos/AEN

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana o acordo entre os estados do Paraná e de Santa Catarina, que dá fim a uma disputa judicial que se arrastava desde 1991. Em agosto, os governadores Carlos Massa Ratinho Junior e Jorginho Mello já tinham assinado o termo de transição judicial para quitação de uma dívida referente a royalties de petróleo da Petrobras.

A decisão referente à Ação Cível Originária (ACO) 444 foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, e destaca que os estados se comprometeram a realizar diálogos diretos para estabelecer os valores e formas de pagamento. “No dia 18 de agosto de 2025, os Estados do Paraná e de Santa Catarina, compareceram aos autos, por meio de petição conjunta, informando que chegaram a um acordo, devidamente aprovado e assinado pelos respectivos governadores”, diz o ministro.

“É um acordo inédito no âmbito da Federação Brasileira, que demonstra um caráter federalista de cooperação entre o Paraná e Santa Catarina. Ter a chancela do Supremo é certamente uma vitória para o Estado do Paraná”, afirmou o procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges.

Para a diretora-geral da PGE, Lucia Helena Cachoeira, a homologação desse acordo pelo STF coroa o trabalho feito pela Procuradoria em décadas de trabalho. “O acordo, agora homologado pelo STF, torna-se um precedente histórico de extrema relevância, porque resolve, em interesse entre ambos os estados, um imbróglio jurídico de mais de 30 anos”, ressaltou.

O pagamento será feito por meio de obras que serão executadas pelo Governo do Paraná em Garuva (SC), beneficiando também Itapoá (SC), no limite com Guaratuba. Entre elas está a duplicação de 19 quilômetros da rodovia SC-417, desde a BR-101 e o Contorno Sul da cidade catarinense, além da construção de três viadutos.

O investimento estimado em todas as obras é de R$ 365,3 milhões, sendo R$ 273,6 milhões da obrigação reconhecida judicialmente e o restante de decisão do Governo do Paraná de implementar uma política pública voltada ao desenvolvimento econômico do Litoral e à integração regional com Santa Catarina, configurando aporte voluntário adicional em infraestrutura de interesse comum.

As obras no Contorno de Garuva e na SC-417 darão prosseguimento a duplicação do lado paranaense na PR-412, que está em processo de licitação. O trecho vai desde a divisa com Santa Catarina até a rotatória no início do perímetro urbano de Guaratuba, que será substituída por um viaduto, facilitando o tráfego de veículos rumo ao estado vizinho e o trânsito dentro do município.

DISPUTA

Em 1991, o governo catarinense entrou com a ACO no STF, alegando que os cálculos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a distribuição dos royalties da Petrobras estavam errados. Essa avaliação equivocada do IBGE fez com que o Paraná recebesse, ao longo desses anos, recursos repassados pela empresa na forma de royalties para a exploração de campos de petróleo na região, mas que deveriam ter sido pagos a Santa Catarina.

Em 2020, os ministros do STF decidiram por maioria dar razão ao pleito catarinense, determinando o ressarcimento dos valores devidos. O acordo entre os governadores para que o pagamento fosse realizado na forma de obras estruturantes e que beneficiassem os dois estados foi firmado em novembro do ano passado, durante a realização do 12º encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).

AEN 

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