Deputados e senadores derrubaram o veto presidencial à lei que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
A lei teve origem em um projeto aprovado no final do ano passado na Câmara (PLP 46/21) e que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp.
O programa prevê descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019. Ou seja, durante o início da pandemia de Covid-19.
O relator da proposta na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), pediu a derrubada do veto antes do final de março para que as empresas beneficiadas pela medida pudessem aderir ao programa e assim deixar de ser consideradas inadimplentes, o que automaticamente acarretaria a exclusão delas do Simples.
“Retirar uma empresa do Simples nacional é condená-la ao fechamento. É dizer o seguinte: se você não sobrevive no Simples, fora dele fechará as portas. E aí nós temos o pior cenário. A microempresa fechada nunca mais pagará os seus débitos acumulados, deixará de gerar empregos e ainda não vai pagar os impostos atuais.”
O veto foi derrubado por ampla maioria, com os votos de 430 deputados e 65 senadores. Entre os que defenderam a manutenção do veto estava o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).
“Este Refis é muito amplo. Ele pega dívidas tributárias de antes da pandemia. Ele permite que empresas que inclusive tiveram aumento de faturamento na pandemia façam o Refis. E ele tem um prazo extremamente longo de pagamento da dívida, de 15 anos. Não vemos necessidade deste programa, que amplia excessivamente o Refis, mantendo aquela cultura no Brasil de que às vezes vale mais a pena não pagar imposto porque daqui a pouco vai ter algum Refis.”
A lei que criou o Relp estabelece ainda que, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o restante da dívida poderá ser parcelado em até 180 meses. Menos as dívidas com a Previdência Social, que terão que ser pagas em 60 meses. As parcelas mínimas serão de R$ 300 reais por mês, mas para os microempreendedores individuais serão de R$ 50 reais.
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital