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Lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para cargos públicos começa a valer em Guarapuava

Proibição é para pessoas que tiveram condenação transitada em julgado até o fim do período de cumprimento de pena. Exigência vai constar em editais, segundo prefeitura

Depois de ser sancionada pelo prefeito Celso Goés (Cidadania), a lei que impede a contratação e nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher começou a valer em Guarapuava, na região central do Paraná.

Conforme texto antes aprovado pela Câmara Municipal, a decisão vale para todos os cargos públicos da cidade, "de contratação direta ou indireta". Isto inclui concursados, profissionais comissionados e também estagiários, temporárias e todas as pessoas que vão possui vínculo com a prefeitura.

A proibição vale para pessoas que têm a condenação transitada em julgado até o cumprimento total da pena para os crimes dentro da Lei Maria da Penha e de feminicídio.

A nova exigência vai constar nos editais de contratação, segundo a administração pública, com exigência da apresentação das certidões negativas antes da posse para ser efetivada a contratação.

 

Com informações G1

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